Versão 1.0 · Última atualização: 27/10/2026.
O responsável pelo tratamento no âmbito da plataforma UseAntifraude é o operador do serviço indicado no contrato ou documentação comercial aplicável.
Canal para direitos do titular e privacidade: privacidade@antifraude.app.br.
Formulário de exercício de direitos (LGPD) · Revogar consentimento
Execução de contrato, procedimentos preliminares, legítimo interesse (segurança, prevenção a abusos), cumprimento de obrigação legal ou consentimento quando marcado nos formulários (cadastro, denúncia, cookies funcionais/reCAPTCHA).
Infraestrutura de hospedagem, processador de pagamentos (SyncPay, quando configurado), Google reCAPTCHA (proteção contra abuso, mediante consentimento de cookies funcionais) e prestadores estritamente necessários, com medidas contratuais e técnicas adequadas.
O Google reCAPTCHA, quando consentido, é prestado pela Google, com sede nos Estados Unidos, o que implica transferência internacional de dados nos termos do Art. 33 da LGPD. A transferência tem como base o consentimento e as cláusulas contratuais padrão adotadas pelo operador.
Aplicamos prazos de conservação configurados pelo operador. Valores atuais da instalação (em dias; 0 = sem exclusão automática dessa categoria):
Exclusão automática diária via tarefa agendada do sistema.
Nos termos da LGPD (Art. 18), você pode solicitar confirmação, acesso, correção, anonimização, exclusão, portabilidade, informação sobre compartilhamentos, revogação do consentimento e oposição quando cabível.
Utilize o formulário online (você receberá protocolo e código de acompanhamento) ou o e-mail acima. Prazo indicativo de resposta: 15 dias.
Consulte a política de cookies. Cookies essenciais não exigem consentimento; reCAPTCHA e similares dependem da sua escolha no banner.
Controle de acesso, registro de eventos, comunicação criptografada (HTTPS em produção), limitação de taxa de requisições, evidências em armazenamento privado e opção de criptografia de anexos.
Em caso de incidente de segurança com risco aos titulares, o controlador comunicará à ANPD e aos afetados quando exigido por lei, conforme procedimento interno do operador.